Tocando Agora: ...
PUBLICIDADE

TCE notifica 33 prefeituras do Maranhão por omissão de dados sobre emendas parlamentares

Publicada em: 28/03/2026 20:12 -

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) emitiu notificação a um conjunto de prefeituras maranhenses que deixaram de encaminhar informações obrigatórias no âmbito de procedimento fiscalizatório relacionado às Emendas Parlamentares Impositivas. Além do não envio de dados, os municípios também não preencheram o questionário eletrônico exigido, descumprindo uma etapa considerada essencial para o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos.

Sede do Tribunal de Contas, em São Luís

De acordo com o órgão, a ausência dessas informações configura inadimplência para todos os efeitos legais e regimentais dentro do TCE, o que pode acarretar consequências administrativas e restrições no relacionamento institucional com a Corte de Contas. A medida atinge as prefeituras de Água Doce do Maranhão, Afonso Cunha, Arari, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Davinópolis, Governador Newton Bello, Graça Aranha, Humberto de Campos, Icatu, Joselândia, Lagoa do Mato, Marajá do Sena, Mata Roma, Matinha, Milagres do Maranhão, Mirinzal, Parnarama, Paulo Ramos, Pirapemas, Primeira Cruz, Raposa, Ribamar Fiquene, Santana do Maranhão, São Bernardo, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São Francisco do Maranhão, São João Batista, São José dos Basílios, Tuntum, Turilândia e Vila Nova dos Martírios.

Na notificação, a Sefis ressalta que o descumprimento da obrigação compromete diretamente a fiscalização dos recursos oriundos de emendas parlamentares, dificultando o acesso a dados fundamentais para garantir transparência, rastreabilidade e avaliação adequada dos gastos públicos. Sem essas informações, o controle externo fica prejudicado, limitando a capacidade de monitoramento da correta aplicação do dinheiro público.

O tribunal também informou que, em razão da inadimplência, os municípios notificados não terão direito ao prazo adicional de 60 dias previsto na Decisão Normativa nº 49/2026. Além disso, poderão ser adotadas medidas no âmbito do controle externo, incluindo sanções, conforme a gravidade de cada caso.

Confira a íntegra da notificação: https://diario.apps.tcema.tc.br/publicacao/pdf/9467

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...