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Justiça Eleitoral impõe condições para divulgação de pesquisa do Instituto Veritá no MA

Publicada em: 03/04/2026 09:49 -

Em decisão liminar proferida durante o regime de plantão judicial, a Justiça Eleitoral do Maranhão determinou que o Instituto Verità LTDA só poderá continuar divulgando os resultados da pesquisa registrada sob o nº MA-03916/2026 se incluir, de forma destacada, um esclarecimento sobre o questionamento judicial que recai sobre o levantamento.

A decisão é da juíza plantonista Rosângela Santos Prazeres Macieira, em resposta a uma representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade). A federação aponta irregularidades graves que comprometeriam a fidedignidade dos dados apresentados à Justiça Eleitoral.

De acordo com a petição inicial, o registro da pesquisa apresenta vícios técnicos e formais, incluindo falta do envio do relatório completo com os resultados ao sistema PesqEle e a ausência da declaração assinada pelo estatístico responsável e falhas relativas à renda familiar e à distribuição geográfica da amostra utilizada.

A magistrada considerou que há “plausibilidade do direito” nas alegações, uma vez que a falta de documentos obrigatórios viola resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Embora tenha reconhecido o risco de desequilíbrio no pleito caso dados imprecisos continuem circulando, a juíza optou por não suspender totalmente a divulgação, prezando pela transparência. No entanto, impôs que qualquer veiculação do resultado (seja em rádio, TV, internet ou mídia impressa) contenha obrigatoriamente um texto informando que a pesquisa é objeto de questionamento judicial.
Além do aviso, o instituto deve inserir uma justificativa técnica sucinta defendendo a regularidade de cada item impugnado (plano amostral, relatórios e documentação do estatístico).

“A fidedignidade desta pesquisa é objeto de questionamento judicial no processo nº 0600076-79.2026.6.10.0000 (TRE-MA)”, diz o trecho obrigatório determinado pela justiça.

Caso o Instituto Verità descumpra a determinação, foi fixada uma multa de R$ 10.000,00 por cada ato de divulgação irregular, podendo chegar ao limite de R$ 100.000,00. O representado tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa antes que o processo siga para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte: https://gilbertoleda.com.br/

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